Ementa
Processo 1000081-59.2021.8.26.0045 (apensado ao processo 1003091-48.2020.8.26.0045) - Procedimento Comum Cível - Imissão - Ligia Frias - José Chagas e outro - Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 265/267, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos ali pactuados, inclusive quanto à extensão a ambas as demandas. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data (03/03/2026), dispensando-se a elaboração de certidão. Custas na forma ajustada, observada a gratuidade deferida. Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos, conforme convencionado. Traslade-se cópia desta sentença aos autos do processo em apenso nº 1003091-48.2020.8.26.0045, para ciência e anotações Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.