Ementa
Processo 0005644-19.2025.8.26.0269 (processo principal 1003195-71.2025.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por erro judiciário - Reinaldo Mariano Suzuki - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito pela Fazenda Pública, JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.I. e, após o trânsito em julgado, proceda-se a extinção do processo no sistema de distribuição e arquive-se. - ADV: TADEU ALEXANDRE VASCONCELOS CORTES (OAB 199250/SP)