Ementa
Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial para CONDENAR o Estado de Minas Gerais a pagar ao autor ELPIDIO DE OLIVEIRA TROVAO JUNIOR valores relativos à promoção e progressão na carreira com os reflexos constitucionais a partir de 03/09/2021, em respeito a prescrição quinquenal, conforme discriminado à inicial, a contar da data da vigência de cada progressão/promoção.