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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Prestação de Contas - Oferecidas 1027101-98.2014.8.26.0100

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
1027101-98.2014.8.26.0100

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil. Pela causalidade, custas judiciais e despesas processuais pela parte autora, sem honorários sucumbenciais na espécie, diante da ausência de contrariedade. Para fins de recurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1027101-98.2014.8.26.0100 - Prestação de Contas - Oferecidas - Prestação de Serviços - Espólio de Leonel Vicente Perroni - Josephina Lombardi Pokorni - - Alexandre Pokorni e outros - Condominio e Edificio Lussy - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, §1º, do Código de Processo Civil. Pela causalidade, custas judiciais e despesas processuais pela parte autora, sem honorários sucumbenciais na espécie, diante da ausência de contrariedade. Para fins de recurso, nos termos da Lei Estadual nº 11.608/2003, fixo o valor atribuído à causa. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n.916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). P. e I. - ADV: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), MONICA ROSA GIMENES DE LIMA (OAB 117078/SP), REINALDO CESAR CAVALIERI PERRONI (OAB 101612/SP)