Ementa
Do exposto, julgo extinta a ação com fundamento no art. 485, IV, CPC. Custas remanescentes, se houver, por conta do autor. Oportunamente, arquivem-se.
Do exposto, julgo extinta a ação com fundamento no art. 485, IV, CPC. Custas remanescentes, se houver, por conta do autor. Oportunamente, arquivem-se.
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Processo 1011336-49.2024.8.26.0161 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados Responsabilidade Limitada, - Do exposto, julgo extinta a ação com fundamento no art. 485, IV, CPC. Custas remanescentes, se houver, por conta do autor. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I. - ADV: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB 350292/SP)