Ementa
Processo 1006681-20.2019.8.26.0481 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE EPITÁCIO - Luiz Carlos Bonilha Grafica Me e outro - Considerando o cumprimento da obrigação, com fulcro no artigo 924, II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, valendo a sentença como certidão de trânsito em julgado. - ADV: FABRICIO KENJI RIBEIRO (OAB 110427/SP), FRANKLIN VILLALBA RIBEIRO (OAB 153522/SP)