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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Sumário 1501244-44.2023.8.26.0272

Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
1501244-44.2023.8.26.0272

Ementa

Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e absolvo o acusado ANDERSON HENRIQUE COTAS BARNABÉ da imputação que lhe foi feita, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1501244-44.2023.8.26.0272 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.H.C.B. - Ante o exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e absolvo o acusado ANDERSON HENRIQUE COTAS BARNABÉ da imputação que lhe foi feita, com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intimem-se. Itapira, 03 de março de 2026. - ADV: JOAO BENEDITO CAMILO PELLISSER (OAB 128154/SP)