Ementa
Processo 1003807-09.2018.8.26.0510 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil e HOMOLOGO a desistência ao prazo recursal, expeça-se certidão de trânsito em julgado. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Custas na forma da lei, ciência à Fazenda. P.I.C. - ADV: JOSIELE DA SILVA BUENO (OAB 265857/SP)