Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTEo pedido de Usucapião Extraordinária, declarando o domínio da Autora TERUCO MORITA KATAYAMA sobre o imóvel (parte ideal correspondente a 20%) indicado no levantamento planimétrico e memorial descritivo acostados às fls. 52/53, que devem fazer parte integrante desta sentença. Outrossim, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Esta sentença servirá de título para o registro, oportunamente, perante o Registro de Imóveis.Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para registro do presente título, encaminhando-o ao C.R.I.localpor meio de ofício. Arbitro os honorários do curador especial nomeado (fls. 163/164) no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão. P. I. - ADV: LEANDRO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 154940/SP), RICARDO AMBRÓSIO DE LA VIUDA (OAB 290828/SP)