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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1006033-65.2026.8.13.0672

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
1006033-65.2026.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto: ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE SETE LAGOAS. JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, unicamente quanto aos pedidos de cancelamento/sustação do Protesto nº 486764. No mais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por danos morais formulados em face do MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1006033-65.2026.8.13.0672/MG REQUERENTE : FABIANO MOURA ADVOGADO(A) : FABIANO MOURA (OAB MG174561) ADVOGADO(A) : ANA CRISTINA DE SOUZA (OAB MG060451) SENTENÇA Ante o exposto: ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE SETE LAGOAS. JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, unicamente quanto aos pedidos de cancelamento/sustação do Protesto nº 486764. No mais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por danos morais formulados em face do MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.