Ementa
Ante o exposto: ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA e, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao réu 1º TABELIONATO DE PROTESTOS DE TÍTULOS DA COMARCA DE SETE LAGOAS. JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, unicamente quanto aos pedidos de cancelamento/sustação do Protesto nº 486764. No mais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES o pedido de indenização por danos morais formulados em face do MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.