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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0037584-61.2024.8.26.0002

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0037584-61.2024.8.26.0002

Ementa

Processo 0037584-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1024236-56.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento, nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Aguarde-se o decurso do prazo em arquivo. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0037584-61.2024.8.26.0002 (processo principal 1024236-56.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e SUSPENDO a execução até seu integral cumprimento, nos moldes do art. 922, do Código de Processo Civil. Caberá a parte interessada comunicar o descumprimento da transação e requerer a retomada da execução. Decorridos 15 dias do prazo para cumprimento da obrigação na forma pactuada sem manifestação das partes, tornem os autos conclusos para extinção pela satisfação do débito. Aguarde-se o decurso do prazo em arquivo. Intime-se. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL NETO (OAB 360859/SP), FELIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA (OAB 354044/SP)