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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001030-90.2023.8.26.0020

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
1001030-90.2023.8.26.0020

Ementa

Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001030-90.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Marcia Roseli de Freitas - Freguesia Odontologia e Estetica Ltda - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. Publique-se. Intime-se. - ADV: FERNANDA RODRIGUES FELTRAN (OAB 183673/SP), VIVIANE CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 477955/SP), IZABELA OLIVEIRA DA SILVA PASTRO TUBARÃO (OAB 437103/SP), VALERIA CRISTINA ESPARRACHIARI (OAB 161960/SP), MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP)