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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4035426-25.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
4035426-25.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4035426-25.2025.8.26.0100/SP

AUTOR : SILVIO OMODEI

ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954)

RÉU : BRADESCO SAUDE S/A

ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)

SENTENÇA

Vistos, Nos termos das petições dos eventos 32 e 46, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas finais a serem recolhidas, pois o(a) presente cumprimento de sentença/execução foi instaurado(a) após 03/01/2024, portanto incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023, que não prevê mais o recolhimento da referida taxa judiciária. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observando-se os formulários MLE juntados aos autos. Em seguida à expedição do MLE, arquivem-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4035426-25.2025.8.26.0100/SP AUTOR : SILVIO OMODEI ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954) RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825) SENTENÇA Vistos, Nos termos das petições dos eventos 32 e 46, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas finais a serem recolhidas, pois o(a) presente cumprimento de sentença/execução foi instaurado(a) após 03/01/2024, portanto incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023, que não prevê mais o recolhimento da referida taxa judiciária. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observando-se os formulários MLE juntados aos autos. Em seguida à expedição do MLE, arquivem-se. P.I.C.