Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4035426-25.2025.8.26.0100/SP
AUTOR : SILVIO OMODEI
ADVOGADO(A) : RENATA VILHENA SILVA (OAB SP147954)
RÉU : BRADESCO SAUDE S/A
ADVOGADO(A) : ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB SP270825)
SENTENÇA
Vistos, Nos termos das petições dos eventos 32 e 46, verifica-se a integral satisfação do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Não há custas finais a serem recolhidas, pois o(a) presente cumprimento de sentença/execução foi instaurado(a) após 03/01/2024, portanto incidem as alterações determinadas na Lei nº 17.785/2023, que não prevê mais o recolhimento da referida taxa judiciária. Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, observando-se os formulários MLE juntados aos autos. Em seguida à expedição do MLE, arquivem-se.