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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002457-57.2025.8.26.0002

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
4002457-57.2025.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002457-57.2025.8.26.0002/SP RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.