Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000804-71.2025.8.26.0082/SP
AUTOR : WEVERSON PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO(A) : DIEGO DE MOURA SILVESTRINI (OAB SP460286)
RÉU : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB SP360187)
ADVOGADO(A) : DIEGO DE SANT'ANNA SIQUEIRA (OAB SP299599)
ADVOGADO(A) : ISABELLA DE FATIMA NOVELLI (OAB SP507421)
SENTENÇA
Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, confirmando a tutela, para condenar a ré a restituir ao autor o valor de R$ 5.491,86 (cinco mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e seis centavos), referente à repetição do indébito em dobro, a ser corrigido monetariamente desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), e condenar a ré a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigido monetariamente desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ). Referidas quantias deverão ser corrigidas monetariamente pela Tabela Prática de Débitos Judiciais do TJSP, e serem acrescidas de juros de mora, a contar da citação, conforme taxa legal, que corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária. Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.?? O prazo é de dez dias para interposição de recurso por meio de advogado.?? No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.? Desde já, fica intimado o(a) requerido(a) a cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como que, desde logo, proceder-se-á à execução, seguindo-se os atos de expropriação de bens, dispensada nova citação/intimação, nos termos do artigo 52, III e IV, da Lei 9.099/95?c.c. artigo 523, caput e § 1º, do Código de Processo Civil.?? Com o trânsito em julgado, expeça-se MLE em favor do autor, sem prejuízo de cumprimento de sentença em relação ao valor remanescente. Transitado em julgado, arquivem-se os autos.