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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013187-70.2025.8.26.0506

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
4013187-70.2025.8.26.0506
Inteiro teor

Ementa

Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 330, incisos I, II e III, c.c. artigo 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013187-70.2025.8.26.0506/SP AUTOR : MANOEL MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JORGE HAROLDO DAHER (OAB SP299654) SENTENÇA Posto isso e considerando tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com base no artigo 330, incisos I, II e III, c.c. artigo 485, incisos I e VI, ambos do Código de Processo Civil.