Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. POLUIÇÃO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza a aduzida ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal e regimental para que o relator julgue monocraticamente o agravo em recurso especial, calcado em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, circunstância ocorrida nos autos. Ademais, segundo entendimento pacífico neste Superior Tribunal, o julgamento de agravo regimental torna superada a alegação de infringência do referido postulado, haja vista a devolução da matéria ao órgão colegiado.
2. Segundo a compreensão do STJ, o crime previsto no art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é formal. Para sua caracterização, não é exigido resultado naturalístico; basta a possibilidade de que possam ser produzidos danos à saúde dos homens.
3. Uma vez que a sentença condenatória registrou haver testemunhos nos autos a descreverem existir contaminação por coliformes termotolerantes nos materiais analisados, decorrente de dejetos dos bovinos do réu que estavam sendo carreados para o curso d'água, e que o acórdão consignou haver laudo no feito a concluir que houve poluição, com potencial para conferir danos à saúde, que somente ocorreria se o consumo da água ocorresse in natura, caracterizado está o crime de poluição, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior.
4. Agravo regimental não provido.