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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1002813-93.2025.8.26.0361

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
1002813-93.2025.8.26.0361

Ementa

Pelo exposto, ratificando a liminar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para consolidar a propriedade do veículo Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: GOL, Ano Fabricação: 2018, Cor: BRANCA, Chassi: 9BWAL45U5KT094883, Placa: QQC6I20 em favor do autor. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo, a teor do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. PRI. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1002813-93.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Pelo exposto, ratificando a liminar, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para consolidar a propriedade do veículo Marca: VOLKSWAGEN, Modelo: GOL, Ano Fabricação: 2018, Cor: BRANCA, Chassi: 9BWAL45U5KT094883, Placa: QQC6I20 em favor do autor. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo, a teor do art. 85, parágrafo 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. PRI. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)