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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1014608-56.2020.8.26.0625

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
1014608-56.2020.8.26.0625

Ementa

Processo 1014608-56.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Bruno Henrique da Silva - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 291/293), ficando suspensa a execução até o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1014608-56.2020.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Bruno Henrique da Silva - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 291/293), ficando suspensa a execução até o cumprimento integral do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de desbloqueio de fls. 311/315. Havendo concordância do exequente, providencie a Serventia o imediato desbloqueio do valor tornado indisponível pelo sistema SISBAJUD. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo provisório. O cumprimento do acordo deverá ser oportunamente noticiado pelo exequente para a regular extinção da execução, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), LILYANI DE CASSIA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 277492/SP), PRISCILA SOBREIRA COSTA (OAB 263205/SP)