Ementa
Diante disso, HOMOLOGO o pedido de desistência e julgo EXTINTA a presente ação de movida por SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. contra BARBARA JENNIFER FARIA FILADELFO, consoante artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar outrora concedida. Quanto ao pedido de desbloqueio constante do petitório acima mencionado, nada a deliberar, visto que não houve deliberação do juízo no sentido de bloqueio do bem objeto da lide. Inexistem custas em aberto na medida em que recolhidas com a inicial. Certifique-se o trânsito em julgado com a presente data, ante a ausência de interesse recursal, posto que a sentença é proferida nos exatos termos da postulação. Após, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.