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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1058613-16.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
1058613-16.2025.8.26.0100

Ementa

Diante disso, julgo extinta a execução movida por CONDOMÍNIO VITRALI MOEMA em face de VERIDIANA GONÇALVES CORREIA e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)

Inteiro teor

Processo 1058613-16.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitrali Moema - Considerando a integral quitação do débito, conforme comprovado nos autos, e a manifestação da parte exequente requerendo a extinção da demanda, declaro satisfeita a obrigação. Diante disso, julgo extinta a execução movida por CONDOMÍNIO VITRALI MOEMA em face de VERIDIANA GONÇALVES CORREIA e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: PEROLA KUPERMAN LANCMAN (OAB 212567/SP), MARCIO KUPERMAN CARLIK (OAB 231642/SP)