Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000301-15.2026.8.26.0438/SP
AUTOR : NOROESTE KIDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A) : CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB SP507546)
ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo de conhecimento e havido entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, letra "b"do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento de eventual importância depositada, desbloqueios de veículos, bem como outras providências necessárias. Caso haja descumprimento do acordo, o Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído pela parte autora como um novo processo, não sendo possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original. Em caso de dúvidas, a parte poderá consultar o Infoeproc Edição 17. Frise-se que, no eproc, somente é possível a distribuição de Cumprimento de Sentenças de processos de conhecimento que tramitaram também no eproc. Ante o desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se com baixa.