Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000301-15.2026.8.26.0438

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
4000301-15.2026.8.26.0438
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000301-15.2026.8.26.0438/SP

AUTOR : NOROESTE KIDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

ADVOGADO(A) : CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB SP507546)

ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo de conhecimento e havido entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, letra "b"do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento de eventual importância depositada, desbloqueios de veículos, bem como outras providências necessárias. Caso haja descumprimento do acordo, o Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído pela parte autora como um novo processo, não sendo possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original. Em caso de dúvidas, a parte poderá consultar o Infoeproc Edição 17. Frise-se que, no eproc, somente é possível a distribuição de Cumprimento de Sentenças de processos de conhecimento que tramitaram também no eproc. Ante o desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000301-15.2026.8.26.0438/SP AUTOR : NOROESTE KIDS COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIAN AGUIAR ROCHA (OAB SP507546) ADVOGADO(A) : NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo o acordo extrajudicial a que chegaram as partes e, por conseguinte, julgo extinto o presente processo de conhecimento e havido entre as partes acima mencionadas, nos termos do artigo 487, III, letra "b"do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento de eventual importância depositada, desbloqueios de veículos, bem como outras providências necessárias. Caso haja descumprimento do acordo, o Cumprimento de Sentença deverá ser distribuído pela parte autora como um novo processo, não sendo possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original. Em caso de dúvidas, a parte poderá consultar o Infoeproc Edição 17. Frise-se que, no eproc, somente é possível a distribuição de Cumprimento de Sentenças de processos de conhecimento que tramitaram também no eproc. Ante o desinteresse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data. Arquivem-se com baixa. P.I.C.