Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001890-77.2025.8.26.0082/SP
EXEQUENTE : ODONTOLOGIA SALUTE LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344)
SENTENÇA
Tendo em vista a informação de quitação integral do débito, conforme petição juntada aos autos pela parte exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Havendo valores depositados nestes autos a serem levantados em favor da parte exequente, fica desde já deferida a expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo para tanto providenciar a parte a juntada do formulário correspondente. Com o cumprimento, expeça-se, com as cautelas de estilo. Certifique a Serventia acerca de eventuais bens/valores constritos via SISBAJUD/RENAJUD a serem liberados em favor do executado, em caso positivo, proceda-se à imediata liberação. Considerando que não há interesse recursal, a presente transita em julgado na data de sua publicação, dispensada a certificação. Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção.