Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1045601-95.2026.8.13.0702/MG
EXEQUENTE : CENTURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A) : VINICIUS COSTA DIAS (OAB MG061559)
EXECUTADO : CLAUDIA EULALIA DE ARAUJO
ADVOGADO(A) : MARIA EMMILIA NUNES MAMEDE (OAB MG208743)
EXECUTADO : JOAO CARLOS SILVA
ADVOGADO(A) : MARIA EMMILIA NUNES MAMEDE (OAB MG208743)
SENTENÇA
Vistos etc.
Considerando o adimplemento oportuno da obrigação demonstrado pelo devedor, o que não foi impugnado pelo exequente, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento.
TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE alvará, como requerido pela parte exequente, para levantamento do montante depositado pela parte executada, certificando-se, a toda evidência, se o(s) procurador(es) detêm poderes para recebimento de valores em nome da parte.
P.R.I.