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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1045601-95.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 14/10/2026
Número único (CNJ)
1045601-95.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1045601-95.2026.8.13.0702/MG

EXEQUENTE : CENTURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

ADVOGADO(A) : VINICIUS COSTA DIAS (OAB MG061559)

EXECUTADO : CLAUDIA EULALIA DE ARAUJO

ADVOGADO(A) : MARIA EMMILIA NUNES MAMEDE (OAB MG208743)

EXECUTADO : JOAO CARLOS SILVA

ADVOGADO(A) : MARIA EMMILIA NUNES MAMEDE (OAB MG208743)

SENTENÇA

Vistos etc.

Considerando o adimplemento oportuno da obrigação demonstrado pelo devedor, o que não foi impugnado pelo exequente, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento.

TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE alvará, como requerido pela parte exequente, para levantamento do montante depositado pela parte executada, certificando-se, a toda evidência, se o(s) procurador(es) detêm poderes para recebimento de valores em nome da parte.

P.R.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1045601-95.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : CENTURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS COSTA DIAS (OAB MG061559) EXECUTADO : CLAUDIA EULALIA DE ARAUJO ADVOGADO(A) : MARIA EMMILIA NUNES MAMEDE (OAB MG208743) EXECUTADO : JOAO CARLOS SILVA ADVOGADO(A) : MARIA EMMILIA NUNES MAMEDE (OAB MG208743) SENTENÇA Vistos etc. Considerando o adimplemento oportuno da obrigação demonstrado pelo devedor, o que não foi impugnado pelo exequente, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE alvará, como requerido pela parte exequente, para levantamento do montante depositado pela parte executada, certificando-se, a toda evidência, se o(s) procurador(es) detêm poderes para recebimento de valores em nome da parte. P.R.I. UBERLÂNDIA, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito