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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Santa Catarina

TJSC, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 5019923-29.2024.8.24.0005

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
5019923-29.2024.8.24.0005
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5019923-29.2024.8.24.0005/SC

EXEQUENTE : ADRIANA BORTOLUZZI PIEROZAN

ADVOGADO(A) : GIOVANA SASSI (OAB RS092251)

EXECUTADO : GUSTAVO VIERO GARCIA REYES

ADVOGADO(A) : LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS (OAB SC022978)

SENTENÇA

Considerando o integral pagamento do débito, com lastro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, pois satisfeita a obrigação. Expeça-se alvará de eventual quantia depositada na subconta vinculada aos autos, em favor da parte exequente. Sem custas diante da Justiça Gratuita, que ora defiro. Revogo eventual decreto prisional e determino a baixa de eventual mandado de prisão em aberto, notadamente no BNMP 2.0. Proceda-se o levantamento de eventual restrição efetuada. Publique-se.

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5019923-29.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE : ADRIANA BORTOLUZZI PIEROZAN ADVOGADO(A) : GIOVANA SASSI (OAB RS092251) EXECUTADO : GUSTAVO VIERO GARCIA REYES ADVOGADO(A) : LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS (OAB SC022978) SENTENÇA Considerando o integral pagamento do débito, com lastro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, pois satisfeita a obrigação. Expeça-se alvará de eventual quantia depositada na subconta vinculada aos autos, em favor da parte exequente. Sem custas diante da Justiça Gratuita, que ora defiro. Revogo eventual decreto prisional e determino a baixa de eventual mandado de prisão em aberto, notadamente no BNMP 2.0. Proceda-se o levantamento de eventual restrição efetuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.