Ementa
Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Nº 5019923-29.2024.8.24.0005/SC
EXEQUENTE : ADRIANA BORTOLUZZI PIEROZAN
ADVOGADO(A) : GIOVANA SASSI (OAB RS092251)
EXECUTADO : GUSTAVO VIERO GARCIA REYES
ADVOGADO(A) : LUIZ GERALDO GOMES DOS SANTOS (OAB SC022978)
SENTENÇA
Considerando o integral pagamento do débito, com lastro no art. 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, pois satisfeita a obrigação. Expeça-se alvará de eventual quantia depositada na subconta vinculada aos autos, em favor da parte exequente. Sem custas diante da Justiça Gratuita, que ora defiro. Revogo eventual decreto prisional e determino a baixa de eventual mandado de prisão em aberto, notadamente no BNMP 2.0. Proceda-se o levantamento de eventual restrição efetuada. Publique-se.