Ementa
Diante do exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta e, via de consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, nos moldes do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência de legitimidade. Condeno o exequente ao pagamento dos honorários, que são fixados em 10% do valor atualizado da execução, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Isento o exequente da obrigação de pagar as custas judiciais, com base no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Homologo eventual pedido de renúncia ao prazo recursal.