Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL E CORREÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou pretensão de servidora municipal à manutenção de remuneração aumentada por equívoco no enquadramento funcional, após alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município, corrigido por autotutela administrativa que resultou em diminuição dos vencimentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a retificação administrativa, visando corrigir erro no enquadramento funcional e remuneração, configura afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos; (ii) se há omissão no acórdão por suposta prevalência de Decreto sobre Lei na modificação da remuneração; e (iii) se há contradição em relação a julgados anteriores da mesma Turma Recursal. III. Razões de decidir 3. O erro administrativo no enquadramento funcional ficou demonstrado nos autos, sendo legítima a correção pela Administração, sem afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, pois os valores pagos indevidamente não correspondiam ao direito da servidora. 4. A redução implementada decorreu da mera correção da aplicação do PCCS vigente, não exigindo alteração legislativa, inexistindo conflito hierárquico entre Lei e Decreto. 5. Eventual contradição com outros julgados não subsiste, pois a questão probatória é específica de cada processo, e neste caso foi possível o convencimento acerca do erro administrativo, noutros processos pode ocorrer de não haver elementos de prova disponíveis que gerem esse convencimento. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “O princípio da irredutibilidade de vencimentos não impede que a Administração Pública corrija valores pagos a maior por erro no enquadramento funcional, desde que comprovado o equívoco e inexistente direito à remuneração superior.” ito à remuneração superior.”