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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Embargos de Declaração Cível 7000149-93.2025.8.22.0006

Órgão julgador
1ª Turma Recursal
Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
7000149-93.2025.8.22.0006
Inteiro teor

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE SERVIDOR PÚBLICO. PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS MUNICIPAL. PROGRESSÃO FUNCIONAL E CORREÇÃO DE ERRO ADMINISTRATIVO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou pretensão de servidora municipal à manutenção de remuneração aumentada por equívoco no enquadramento funcional, após alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município, corrigido por autotutela administrativa que resultou em diminuição dos vencimentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a retificação administrativa, visando corrigir erro no enquadramento funcional e remuneração, configura afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos; (ii) se há omissão no acórdão por suposta prevalência de Decreto sobre Lei na modificação da remuneração; e (iii) se há contradição em relação a julgados anteriores da mesma Turma Recursal. III. Razões de decidir 3. O erro administrativo no enquadramento funcional ficou demonstrado nos autos, sendo legítima a correção pela Administração, sem afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, pois os valores pagos indevidamente não correspondiam ao direito da servidora. 4. A redução implementada decorreu da mera correção da aplicação do PCCS vigente, não exigindo alteração legislativa, inexistindo conflito hierárquico entre Lei e Decreto. 5. Eventual contradição com outros julgados não subsiste, pois a questão probatória é específica de cada processo, e neste caso foi possível o convencimento acerca do erro administrativo, noutros processos pode ocorrer de não haver elementos de prova disponíveis que gerem esse convencimento. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “O princípio da irredutibilidade de vencimentos não impede que a Administração Pública corrija valores pagos a maior por erro no enquadramento funcional, desde que comprovado o equívoco e inexistente direito à remuneração superior.” ito à remuneração superior.”

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.