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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Rondônia

TJRO, Execução de Título Extrajudicial 7010533-25.2019.8.22.0007

Julgamento
01/03/2026
Publicação
DJEN 03/03/2026
Número único (CNJ)
7010533-25.2019.8.22.0007
Inteiro teor

Ementa

- Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 EXECUTADOS: ROBERTA BIAZI SILVA, RENATO ALVES TEIXEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte autora informa a quitação do débito exigido nos autos (ID 131859427). Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Sem custas finais. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010533-25.2019.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, TAYNARA RUTH GONCALVES DA SILVA, OAB nº RO10145 EXECUTADOS: ROBERTA BIAZI SILVA, RENATO ALVES TEIXEIRA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial. A parte autora informa a quitação do débito exigido nos autos (ID 131859427). Tendo em vista o pagamento informado, resulta quitada a obrigação, razão pela qual EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, II, do CPC. Tendo em vista o disposto no art. 1000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica. Sem custas finais. Oportunamente, arquive-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 1 de março de 2026. Elisângela Frota Araújo Reis