Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006295-20.2025.8.21.0005/RS
EXECUTADO : LEANDRO AURELIO FRARE
ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834)
ADVOGADO(A) : LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594)
ADVOGADO(A) : JULIA BIFFI (OAB RS120287)
SENTENÇA
Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executivdade para RECONHECER a inexigibilidade da multa cominatória e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, IV, do CPC.