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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Cumprimento de Sentença 5006295-20.2025.8.21.0005

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
5006295-20.2025.8.21.0005
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006295-20.2025.8.21.0005/RS

EXECUTADO : LEANDRO AURELIO FRARE

ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834)

ADVOGADO(A) : LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594)

ADVOGADO(A) : JULIA BIFFI (OAB RS120287)

SENTENÇA

Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executivdade para RECONHECER a inexigibilidade da multa cominatória e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006295-20.2025.8.21.0005/RS EXECUTADO : LEANDRO AURELIO FRARE ADVOGADO(A) : MARCIO ROBERTO DA SILVA (OAB RS031834) ADVOGADO(A) : LEONARDO AUGUSTO POLETTO (OAB RS080594) ADVOGADO(A) : JULIA BIFFI (OAB RS120287) SENTENÇA Isso posto, ACOLHO a exceção de pré-executivdade para RECONHECER a inexigibilidade da multa cominatória e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 485, IV, do CPC.