Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo do evento 79, ACORDO1, JULGANDO EXTINTO o feito em relação ao credor BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, com resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Sem incidência de custas na forma do art. 90, parágrafo 3º do CPC.