Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas e honorários pela parte exequente. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.