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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0800696-70.2022.8.12.0018

Vara / juízo
1ª Vara Cível
Publicação
DJEN 16/10/2026
Número único (CNJ)
0800696-70.2022.8.12.0018
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas e honorários pela parte exequente. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Tópico final da r. sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas e honorários pela parte exequente. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, vez que manifesta a ausência de interesse recursal. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.