Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3014023-81.2026.8.19.0001/RJ
AUTOR : FERNANDO FLORENCO DE CARVALHO
ADVOGADO(A) : REBEKA DO ROSARIO ALVES NEGRÃO (OAB RJ246842)
SENTENÇA
JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, IV do Código de Processo Civil, e, ante a falta de regular recolhimento das custas para a propositura da ação determino, com base no artigo 290 do Código de Processo Civil, o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Condeno a parte autora no pagamento das custas