Ementa
ães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0808720-90.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALVA SANTOS SILVA RÉU: CLARO S.A. Dispensado o relatório, na forma no Artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo prevento, constante no sistema PJE, antes deste feito, sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, configurada está a prevenção na forma doartigo art. 59 do CPCque dispõe que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485, V, do CPC/2015. Sem custas ou honorários, na forma da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquive-se. Retire-se o feito de pauta. NOVA IGUAÇU, 4 de março de 2026. DAIANE EBERTS Juiz Substituto