Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0808720-90.2026.8.19.0038

Julgamento
04/03/2026
Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0808720-90.2026.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

ães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0808720-90.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALVA SANTOS SILVA RÉU: CLARO S.A. Dispensado o relatório, na forma no Artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo prevento, constante no sistema PJE, antes deste feito, sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, configurada está a prevenção na forma doartigo art. 59 do CPCque dispõe que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485, V, do CPC/2015. Sem custas ou honorários, na forma da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquive-se. Retire-se o feito de pauta. NOVA IGUAÇU, 4 de março de 2026. DAIANE EBERTS Juiz Substituto

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0808720-90.2026.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINALVA SANTOS SILVA RÉU: CLARO S.A. Dispensado o relatório, na forma no Artigo 38 da Lei 9099/95, passo a decidir. Tendo em vista que a Parte Autora distribuiu processo prevento, constante no sistema PJE, antes deste feito, sendo as mesmas partes, causa de pedir e pedidos, configurada está a prevenção na forma doartigo art. 59 do CPCque dispõe que o registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no Artigo 485, V, do CPC/2015. Sem custas ou honorários, na forma da Lei 9.099/95. Dê-se baixa e arquive-se. Retire-se o feito de pauta. NOVA IGUAÇU, 4 de março de 2026. DAIANE EBERTS Juiz Substituto