Ementa
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: 1) Confirmar a tutela de urgência concedida, tornando-a definitiva; 2) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a sentença e juros pela SELIC desde a citação descontado o valor do IPCA. Condeno a ré nas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.