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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Divórcio Litigioso 0841030-86.2025.8.19.0038

Julgamento
04/03/2026
Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0841030-86.2025.8.19.0038
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0841030-86.2025.8.19.0038 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Tendo em vista a manifestação com index 223484744, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida em index 210730122. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º ANDAR, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0841030-86.2025.8.19.0038 Classe:DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Tendo em vista a manifestação com index 223484744, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC. Custas pela parte autora, sobrestada a cobrança em razão da gratuidade de justiça deferida em index 210730122. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. NOVA IGUAÇU, 4 de março de 2026. ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Titular