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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0819802-66.2025.8.19.0002

Publicação
DJEN 09/03/2026
Número único (CNJ)
0819802-66.2025.8.19.0002
Inteiro teor

Ementa

Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento para o autor/exequente. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento para o autor/exequente. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.