Ementa
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento para o autor/exequente. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.