Ementa
Diante da petição de fls. 547 e com base nos artigos 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Custas ex lege. Após, certificado o trânsito, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 207, §1º, inc. I do Código de Normas da CGJ/RJ) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo. Registrada digitalmente. Publique-se e Intime-se.