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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0071594-23.2010.8.19.0001

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0071594-23.2010.8.19.0001

Ementa

Diante da petição de fls. 547 e com base nos artigos 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Custas ex lege. Após, certificado o trânsito, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 207, §1º, inc. I do Código de Normas da CGJ/RJ) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo. Registrada digitalmente. Publique-se e Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Diante da petição de fls. 547 e com base nos artigos 924, II e 925 do CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, a fim de que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Custas ex lege. Após, certificado o trânsito, nada sendo requerido, remetam-se os autos à Central de Arquivamento (art. 207, §1º, inc. I do Código de Normas da CGJ/RJ) para recolhimento de eventuais custas devidas ao Estado, baixa e arquivo. Registrada digitalmente. Publique-se e Intime-se.