Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos Art. 485, Inciso I, ambos do CPC e, em consequência DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Publique-se.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos Art. 485, Inciso I, ambos do CPC e, em consequência DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Publique-se.
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara de Família da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0801012-36.2026.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ROBERTO PIRES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ROBERTO PIRES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAÚ S/A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos, etc. Considerando a edição do AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 26/2025, que dispõe sobre a implantação gradual do sistema Eproc para todos os processos eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no qual impõe que, a partir de 29/01/2026, a distribuição de feitos às varas cíveis desta Comarca de São Gonçalo, inclusive para esta Fórum Regional de Alcântara, deverão ser feitas exclusivamente pelo sistema Eproc, impondo-se o cancelamento da presente distribuição, uma vez que o declínio de competência implicará na redistribuição do feito, o que está vedado pelo Aviso Conjunto acima mencionado. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos Art. 485, Inciso I, ambos do CPC e, em consequência DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. Publique-se. Intimem-se. SÃO GONÇALO, 4 de março de 2026. RENATA DE SOUZA VIVAS DE BRAGANCA PIMENTEL Juiz Titular