Ementa
Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto. Levante-se eventual penhora, se for o caso. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.