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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0847925-17.2025.8.19.0021

Publicação
DJEN 06/03/2026
Número único (CNJ)
0847925-17.2025.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto. Levante-se eventual penhora, se for o caso. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.

Inteiro teor

Vistos etc. Inicialmente, cumpre constatar que já foi dado o devido e integral cumprimento das obrigações às quais a ré foi condenada, nada mais havendo, portanto, a lhe ser ainda cobrado. Sendo assim, diante do referido pagamento, deve ser determinada a extinção da presente execução. Pelo exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 794, I do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido, se houver poderes para tanto. Levante-se eventual penhora, se for o caso. Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais. Cientes as partes de que, decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os presentes autos serão eliminados, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 01/2005. PRI