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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0859697-37.2025.8.19.0001

Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0859697-37.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0859697-37.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE ALMEIDA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0859697-37.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA DE ALMEIDA SILVA NOGUEIRA EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Tendo em vista que a obrigação foi integralmente satisfeita, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 3 de março de 2026. FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular