Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0892452-17.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA IVONELHA SANTIAGO DO CARMO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. 1)Índex 224858788. Homologo a desistência da parte autora de produzir provas nestes autos; 2)Inexistem nulidades a serem supridas. Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais. Partes capazes, bem representadas; 3)Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente aoato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4)Defiro a produção da prova pericial. Nomeio perito do Juízo o Dr.Ricardo do Nascimento Amin Dick, (21) 99828-3485,[email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, devendo INFORMAR a Serventia, por e-mail, a data designada para a realização da perícia. A prova pericial foi requerida pela parte ré, que deverá arcá-la, na forma do artigo 95 do CPC; 5)Atendendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade fixo os honorários periciais em 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes nesta data, nos termos da Súmula da Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro nº 361; 6)Às partes para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos em 15 dias; 7)Defiro o requerimento de prova documental suplementar formulado pela parte ré. Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 8)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito. Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC. RIO DE JANEIRO, 3 de março de 2026. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular