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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801733-16.2023.8.12.0013

Publicação
DJEN 15/10/2026
Número único (CNJ)
0801733-16.2023.8.12.0013
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da Lei n. 9.099/95. Por derradeiro, tendo em vista que a realização de acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, equivalendo, pois, à renúncia tácita ao recurso, na forma do art. 1.000, parágrafo único, Código de Processo Civil, determino, pelo instituto da preclusão lógica, o imediato trânsito em julgado arquivamento dos autos. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Pelo exposto, homologo o acordo entabulado entre as partes, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos da Lei n. 9.099/95. Por derradeiro, tendo em vista que a realização de acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, equivalendo, pois, à renúncia tácita ao recurso, na forma do art. 1.000, parágrafo único, Código de Processo Civil, determino, pelo instituto da preclusão lógica, o imediato trânsito em julgado arquivamento dos autos. Publique-se. Oportunamente, arquive-se."