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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0849213-68.2023.8.19.0021

Julgamento
03/03/2026
Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0849213-68.2023.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0849213-68.2023.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDICAL FORCE LTDA, ANDREA PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0849213-68.2023.8.19.0021 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDICAL FORCE LTDA, ANDREA PEREIRA GUIMARAES EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do NCPC. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido. Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se, inclusive na forma do art. 229-A, (sec) 1º, I, da CNCGJ. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. DUQUE DE CAXIAS, 3 de março de 2026. MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular