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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Embargos à Execução 0820854-66.2022.8.19.0208

Publicação
DJEN 05/03/2026
Número único (CNJ)
0820854-66.2022.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: RECONHECER o excesso da execução em R$ 5.434,36 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), devendo s

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: RECONHECER o excesso da execução em R$ 5.434,36 (cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), devendo s