Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, observada eventual gratuidade de justiça deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.