Ementa
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487,I CPC, para condenar os réus,solidariamente, para que providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias a realização do procedimento cirúrgico de alongamento de fêmur na perna direita do autor, conforme laudos médicos, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO)ou, na sua impossibilidade, em hospital públicoouprivado as suas expensas, sob pena de bloqueio de verbas públicas." Com o retorno dos autos originais(0829174-76.2024.8.19.0001)a este juízo, certifique o cartório e retornem. Intimem-se.
Inteiro teor
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0998677-61.2025.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARDYO RAIMUNDO LEAO DE FRANCA ALENCAR EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO Considerando os termos do julgado mantido em sede de julgamento colegiado, digam os entes quanto a possibilidade de, administrativamente, providenciarem o cumprimento do julgado. Não havendo sucesso na via administrativa quanto ao INTO, tragam de imediato o agendamento do procedimento na rede estadual ou municipal, haja vista que a obrigação imposta se deu de forma solidária. Em caso de recalcitrância, sem prejuízo dos meios de efetivação da tutela jurisdicional, eventual incapacidade poderá ensejar o cumprimento na rede particular às expensas do erário. Colaciono o dispositivoin verbis: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487,I CPC, para condenar os réus,solidariamente, para que providenciem, no prazo de 30 (trinta) dias a realização do procedimento cirúrgico de alongamento de fêmur na perna direita do autor, conforme laudos médicos, no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad (INTO)ou, na sua impossibilidade, em hospital públicoouprivado as suas expensas, sob pena de bloqueio de verbas públicas." Com o retorno dos autos originais(0829174-76.2024.8.19.0001)a este juízo, certifique o cartório e retornem. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 2 de março de 2026. LUCIANA MOCCO Juiz Titular