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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Autorização Judicial 0014441-70.2026.8.19.0001

Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0014441-70.2026.8.19.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, nos ter-mos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Alvará já expedido. Dê-se ciência pessoal desta ao representante do Ministério Público. Sem custas. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Trata-se de requerimento visando autorização judicial para viagem internacional da adolescente ANA LUÍSA ABI-NASSER CASALI MARINHO, nascida em 26/07/2013, acompanhada de sua genitora LILIAN ABI-NASSER CASALI MARINHO, esclarecendo que se trata de viagem turística com destino à cidade de Buenos Aires, Argentina, com data de embarque prevista para 08/02/2026 e retorno ao Brasil em 15/02/2026. Observa-se que os autos foram recebidos e analisados em Plantão Judicial, no dia 08/02/2026, conforme decisão index 15. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, nos ter-mos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Alvará já expedido. Dê-se ciência pessoal desta ao representante do Ministério Público. Sem custas. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.. .