Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo, nos ter-mos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Alvará já expedido. Dê-se ciência pessoal desta ao representante do Ministério Público. Sem custas. Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.