Ementa
SCIMENTO. Manifestação do Ministério Público de fls. 10 favorável à autorização pretendida. Decisão de fls. 19/20, na qual se autoriza a viagem internacional de LUANA HIPPEL, passaporte n° C5MP9C6NV, acompanhada de MARIANA AMARAL NASCIMENTO, passaporte brasileiro nº YC762059, para a Alemanha, servindo a presente decisão como autorização. É o relatório. Decido. Considerando a satisfação do pedido com a antecipação da tutela, e não havendo outro fato que justifique o prosseguimento do feito, JULGO PROCEDENTE o pedido para converter em DEFINITIVA a decisão de fls. 19/20. Por via de consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO, com exame de mérito nos moldes do art. 487, inciso I do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Dê-se ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquive-se. Publique-se e Intimem-se.