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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0801555-77.2026.8.19.0042

Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0801555-77.2026.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

77.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA LIGEIRO RÉU: ROGERIO MARQUES DE OLIVEIRA Da análise dos autos, verifica-se que a matéria tratada na presente demanda é de cunho eminentemente afeto à Vara Cível, na linha do art.63 da Lei estadual nº 10633/2024, razão pela qual falece competência a este Juízo para apreciar e julgar a causa. Considerando que o presente feito foi distribuído neste sistema PJE e as varas cíveis desta comarca estão funcionando com o sistema EPROC, torna-se inviável o declínio de competência e redistribuição desta ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, diante do cancelamento da distribuição, na forma do art.1º, par.2º do Ato Executivo TJRJ nº 203/2024, cabendo ao autor distribuir nova ação através do sistema EPROC. P.I. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara de Família da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2º ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0801555-77.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA LIGEIRO RÉU: ROGERIO MARQUES DE OLIVEIRA Da análise dos autos, verifica-se que a matéria tratada na presente demanda é de cunho eminentemente afeto à Vara Cível, na linha do art.63 da Lei estadual nº 10633/2024, razão pela qual falece competência a este Juízo para apreciar e julgar a causa. Considerando que o presente feito foi distribuído neste sistema PJE e as varas cíveis desta comarca estão funcionando com o sistema EPROC, torna-se inviável o declínio de competência e redistribuição desta ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, diante do cancelamento da distribuição, na forma do art.1º, par.2º do Ato Executivo TJRJ nº 203/2024, cabendo ao autor distribuir nova ação através do sistema EPROC. P.I. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 2 de março de 2026. RICARDO ROCHA Juiz Titular