Ementa
77.2026.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA LIGEIRO RÉU: ROGERIO MARQUES DE OLIVEIRA Da análise dos autos, verifica-se que a matéria tratada na presente demanda é de cunho eminentemente afeto à Vara Cível, na linha do art.63 da Lei estadual nº 10633/2024, razão pela qual falece competência a este Juízo para apreciar e julgar a causa. Considerando que o presente feito foi distribuído neste sistema PJE e as varas cíveis desta comarca estão funcionando com o sistema EPROC, torna-se inviável o declínio de competência e redistribuição desta ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, diante do cancelamento da distribuição, na forma do art.1º, par.2º do Ato Executivo TJRJ nº 203/2024, cabendo ao autor distribuir nova ação através do sistema EPROC. P.I. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.