Ementa
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 2 de março de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito