Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800132-63.2026.8.19.0210

Julgamento
02/03/2026
Publicação
DJEN 04/03/2026
Número único (CNJ)
0800132-63.2026.8.19.0210
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 2 de março de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo nº0800132-63.2026.8.19.0210 S E N T E N Ç A Homologo o acordo extrajudicial celebrado entre o Autor e o Réu no ID 265363910, que foi ratificado em audiência (ID 266169098), para que produza seus jurídicos efeitos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 2 de março de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz de Direito